A Segunda Câmara do TCE, no último dia 12, julgou irregular o objeto de uma auditoria realizada em 2017 na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho para verificar os procedimentos adotados na contratação e execução de obras de reforma em diversas dependências do Órgão, no valor de R$ 88.975,40. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o relatório de auditoria, produzido pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal, foram encontradas irregularidades como a realização de licitação sem projeto básico e sem orçamento estimativo e ausência de termo aditivo necessário para regularização dos valores pagos pela Câmara, que totalizaram R$ 88.975,93, quando o contrato celebrado apresentava um valor de R$ 71.901,21.

Também foram apontados pagamentos de serviços não executados no valor de R$ 4.391,06, de responsabilidade de Carlos Antônio da Mota, controlador interno da Câmara de Vereadores, que atestou os boletins de medição, solidariamente com o vereador Mario Anderson da Silva Barreto, presidente da Câmara e a empresa contratada G & M Serviços Ltda. Além de pagamentos por serviços superfaturados no valor de R$ 20.017,25, de responsabilidade da empresa de forma solidária com o vereador.

Por estes motivos, além de julgar processo (n° 1726193-4) irregular, o conselheiro imputou dois débitos, um no valor de R$ 4.391,06 solidariamente ao presidente e ao controlador interno da Câmara de Vereadores e à empresa G & M Serviços Ltda. E outro no valor de R$ 20.017,25, tendo a empresa e o presidente da Câmara como responsáveis.

Por fim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 8.000,00 ao presidente da Câmara de Vereadores do município. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2018

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