Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, nesta quinta-feira (13) uma denúncia formulada este ano pelo vereador do município de Aliança, Eronildo Marinho dos Santos, contra a presidente da Câmara Municipal, Maria José de Oliveira, em razão de supostas aquisições de equipamentos e suprimentos de informática sem licitação, vínculos suspeitos entre funcionário efetivo da Câmara e a proprietária da empresa contratada, além de provável superfaturamento das despesas. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
Em seu voto (processo n° 1921040-1), o relator afastou alguns pontos da denúncia, como, por exemplo, o superfaturamento das despesas, e apesar de ser efetiva existência do parentesco, a equipe do TCE não verificou ilegalidade, por si só, ou até uma provável influência pelo servidor na escolha da empresa.
No entanto, foram acatadas da denúncia a ausência de cotação de preços e a ineficiência de controle patrimonial dos bens, sendo estas irregularidades passíveis de determinações. Além disso, de acordo o relator, o fracionamento de despesas na aquisição de equipamentos e peças de informática caracterizou dispensa indevida de licitação, irregularidade que motivou a aplicação de multa no valor de R$ 8.263,50.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/06/2019