A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (05) um processo de Auditoria Especial, exercício financeiro de 2016, que teve como objetivo analisar os contratos firmados entre a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho e a empresa Casa de Farinha Ltda. para fornecimento de merenda escolar ao município.

O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul, que embasou o voto da conselheira relatora, Teresa Duere, apontou que durante os exercícios financeiros de 2015 e 2016, houve entrega de alimentos estragados ou em quantidade inferior à quantidade de alunos, preparação de alimentos com baixo conteúdo nutricional e a ausência de substituição de equipamentos quebrados.

Também foram encontradas irregularidades referentes a falhas nos orçamentos estimativos dos certames, deficiências e inconsistências nas planilhas de formação de preços fornecida pela empresa Casa de Farinha e reajustes em valores contratuais com inconsistências. 

No que se refere à atuação do Conselho de Alimentação Escolar do Cabo de Santo Agostinho, a auditoria mostrou que a sua existência era meramente formal e que o funcionamento efetivo do órgão poderia ter evitado ou minimizado os efeitos da má execução do contrato em questão.

Muito embora a defesa dos interessados argumentasse que foram formalizados procedimentos administrativos para apuração dos fatos e identificação dos responsáveis, não restou comprovada tal providência. Sendo assim, além de julgar irregular o processo de Auditoria a conselheira aplicou uma multa no valor de R$ 20.000,00 ao ex-prefeito do Cabo, José Ivaldo Gomes (Vado da Farmácia) e ao ex-secretário de Educação, Adelson Cordeiro de Moura, em razão da omissão na adoção de medidas para correção dos vícios na execução contratual. Outra multa no valor R$ 15.000,00 foi aplicada à representante da Casa de Farinha, Valéria dos Santos Silva, pelas falhas e impropriedades detectadas na prestação dos serviços. Por fim, a conselheira determinou pagamento de uma multa de R$ 10.000,0 à presidente do Conselho de Alimentação Escolar, Cristina Maria Monteiro, pela omissão na adoção de medidas para o funcionamento efetivo do Conselho.

Por determinação da relatora do processo, as informações contidas no relatório de auditoria foram enviadas à Polícia Civil do Estado e ao Ministério Público de Pernambuco, dada a conexão com os fatos investigados no âmbito de operações policiais, como a Operação Ratatouille.

OUTROS CASOS – Em março deste ano, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas, o conselheiro Carlos Porto expediu um alerta ao atual prefeito do Cabo de Santo Agostinho, recomendando a imediata substituição da empresa Casa de Farinha na prestação de serviços de fornecimento de alimentação para escolas e hospitais.

No mês de junho, também atendendo a uma representação do MPCO, o mesmo conselheiro expediu uma Medida Cautelar determinando ao atual prefeito do Recife, Geraldo Júlio, a adoção de medidas administrativas com vistas à realização de uma nova licitação a fim de substituir a empresa “Casa de Farinha” no fornecimento de merenda escolar ao município.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2018

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00