Adolfo Luiz Souza de Sá, auditor de controle externo do TCE lotado no Núcleo de Engenharia, participou, de 23 a 26 do último mês de julho, do XX Congreso Latinoamericano de Transporte Público Y Urbano (CLATPU), realizado na cidade de Medellín na Colômbia. O evento, que vem sendo realizado desde 1984, tem como objetivo o intercâmbio de experiências entre especialistas, de modo a disseminar conhecimento e fomentar discussão sobre particularidades de temas considerados de relevância para o transporte público e a mobilidade urbana, em contexto do desenvolvimento sustentável.

Na ocasião, Adolfo Sá explanou dois trabalhos, ambos escritos em parceria com Fernando Antônio Oliveira Rolim, também auditor de controle externo do TCE, que exerce, desde janeiro de 2016, a função de assessor do Núcleo de Engenharia. Enilson Medeiros Santos, que é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal de Pernambuco, é coautor dos trabalhos, tendo sido o orientador das teses de doutorado dos dois citados servidores.

O primeiro trabalho, cujo autor principal é Adolfo Sá, abordou problemas decorrentes da “Insegurança e Indefinição Regulatórias no Transporte Coletivo Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros no Brasil: Histórico Recente e Panorama Atual”, com base na Lei 10.233/2001, aplicada no âmbito da União. É que, a partir de 20.6.2014, a legislação passou a aceitar a prestação regular desse tipo de serviço sem a necessidade de licitação prévia, bastando apenas que seja emitida autorização ao operador de transporte rodoviário. A alteração acarretou a formalização de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.549/DF), em junho de 2016, a considerar a exigência de licitação prevista no artigo 175 da Constituição Federal, o que gera insegurança jurídica. 

Segundo ele, se por um lado a mudança legal permitiu a outorga sem licitação por parte da União, por outro lado, os municípios, os Estados e o Distrito Federal continuam a ser obrigados a licitar, para contratar, mediante permissão ou concessão, a prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário de suas competências. É abordado também na pesquisa realizada o caso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que, mesmo após 17 anos de sua criação, não conseguiu contratar por meio de licitação qualquer operador de transporte rodoviário. No entanto, e em decorrência da alteração da lei citada, a ANTT já tinha autorizado, sem licitação, até janeiro de 2018, 166 empresas a operarem 29.683 linhas de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura.

INDICADORES DE DESEMPENHO - O segundo trabalho, cujo autor principal é Fernando Rolim, tratou dos “Indicadores de Desempenho no Edital para Licitação de Concessão dos Mercados de Transporte Intermunicipal, pertencentes ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado de Pernambuco: a atuação do TCE-PE”. O trabalho foi baseado em uma Auditoria Especial (Processo TCE-PE 1408565-3) realizada na Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), para acompanhar a Concorrência 001/2014, que tratava da concessão dos mercados de transporte intermunicipal.

A análise tinha por objetivo verificar a forma como os indicadores que aferem o desempenho das empresas prestadoras de serviços deveriam ser atendidos. Foram identificadas inconsistências no edital, uma vez que os indicadores não estimulavam a busca do serviço adequado, como prevê a Lei 8.987/1995. O processo foi julgado regular com ressalvas pela Primeira Câmara do TCE (Acórdão 029/2017), em janeiro do ano passado, tendo sido determinada à EPTI a realização de aditivos para corrigir os indicadores de desempenho presentes nos contratos, alterando o cálculo dos indicadores previstos, sendo inserido outros.

Para Fernando Rolim, a participação do TCE no encontro permitiu interação, troca de experiências e conhecimento da realidade vivida por outros países da América Latina e por outros entes federativos brasileiros. “Toda essa experiência, eventualmente, irá contribuir com as atividades de auditoria aqui no nosso TCE”, disse o servidor.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2018

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