A pedido do Ministério Público de Contas, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou à Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, por meio de Medida Cautelar, que se abstenha de assinar contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2018, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e entrega de processos e documentos, com a utilização de motocicletas e condutores habilitados. O valor estimado da contratação é R$ 5.417.169,67.

De acordo com a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, é nula a cláusula do edital que veda a participação de cooperativas no certame, seja por restringir a competitividade, seja em virtude da não aplicação da Súmula 281 do TCU e do Termo de Conciliação ao objeto licitado.

Ela diz também que a desclassificação da “Unimoto Brasil – Cooperativa de Transporte Motoclistico de Encomendas” impossibilitou o município de ter uma economia de aproximadamente R$ 1.375.780,00, tendo em vista ser esta a diferença entre a sua proposta e a da arrematante que venceu o Pregão.

O MPCO sugere que o Pregão seja anulado e que uma nova licitação seja promovida sem as cláusulas restritivas do edital anterior.

Pascoal deferiu o pedido, a ser referendado pela Primeira Câmara do TCE, expedindo imediatamente a Medida Cautelar determinando à Secretaria de Saúde que se abstenha de assinar o contrato decorrente do Pregão Eletrônico. Se o contrato já tiver sido assinado, acrescentou, os pagamentos devem ser suspensos até a análise dos fatos. Prazo de cinco dias foi concedido à Secretaria de Saúde para apresentar suas contrarrazões.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/11/2018

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