O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (8) as Resoluções TC nº 40/2018, 41/2018 e 42/2018, contendo alterações no envio de informações pelos gestores públicos estaduais e municipais ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) para 2019.
A primeira alteração acrescenta o art. 8-A à Resolução TC nº 24/2016, que trata do Módulo de Licitações e Contratos (LICON) do SAGRES. É que a partir do próximo ano o envio dos dados de responsabilidade dos gestores da Secretaria de Administração do Estado e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação deverá ser realizado diariamente, via web.
A outra alteração modificou os artigos 2º e 4º da Resolução TC nº 25/2016, que dispõe sobre o Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município (EOF), estabelecendo que a partir de 2019 o envio dos dados relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social caberá às unidades responsáveis pelos Planos Previdenciários e pelos Planos Financeiros, apenas quando houver segregação de massas. Nos casos em que as unidades de RPPS municipal não sejam autarquias ou fundações, o prefeito será também considerado seu representante legal.
Quanto à periodicidade, o encaminhamento deverá ocorrer anualmente, em 12 remessas relativas aos meses de janeiro a dezembro. Já os arquivos de periodicidade anual para abertura do exercício, deverão ser acrescentados à primeira remessa do ano, em janeiro. O mesmo se aplica às mudanças trazidas pelo último dispositivo ao artigo 4º da Resolução TC nº 23/2016, e diz respeito ao Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Município do Recife (EOFIR).
Para saber mais sobre as novas mudanças, basta clicar aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/11/2018