A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal, ontem (22), um processo que analisou 1591 contratações temporárias pela Prefeitura de Abreu e Lima em 2017. O relator do processo (1724061-0) foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Os contratos com os profissionais de diversas áreas como professores, médicos, motoristas, zeladores, eletricistas, serviços gerais, entre outros, foram feitos sem seleção simplificada, descumprindo os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia, que norteiam o concurso público e exigem a adoção de critérios para contratações.
Além disso, também não foram apresentados fundamentos que justificassem as admissões diante do excepcional interesse público.
Outro fato é que em relação às despesas com pessoal, o município não poderia contratar tendo em vista os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos quadrimestres de referência, 3º de 2016 e, 1º e 2º de 2017, os gastos com pessoal eram de 53,93%, 54,25% e 54,55%, respectivamente, quando deveria ter no máximo o limite prudencial de 51,30%, para poder executar novas contratações.
A equipe de auditoria constatou ainda que vários servidores acumulavam ilegalmente dentro da própria Prefeitura Municipal de Abreu e Lima.
Dessa forma, o relator votou pela Ilegalidade das nomeações, negando, consequentemente, os registros dos respectivos atos dos servidores, nos termos do art. 42 da Lei Orgânica do Tribunal. Também foi aplicada uma multa ao atual prefeito Marcos José da Silva no valor de 30% dos seus vencimentos.
Ao final, foi determinado ao atual gestor da prefeitura que fizesse um levantamento da necessidade de pessoal para a execução dos serviços ordinários da Administração, para fins de realização de concurso público, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/11/2018