O conselheiro Dirceu Rodolfo expediu monocraticamente, na última terça-feira (27), uma Medida Cautelar ad referendum da Segunda Câmara determinando à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes a redução provisória do valor mensal pago pela locação de um imóvel pertencente à Empresa Meireles Ltda. O aluguel do prédio onde funciona atualmente o complexo administrativo da gestão, sob responsabilidade do prefeito Anderson Ferreira Rodrigues, apresentou irregularidades que podem resultar em dano ao erário.
De acordo com uma representação do Ministério Público de Contas, apresentada pela procuradora geral, Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel, a prefeitura contratou a locação por R$ 410 mil mensais, excedendo o real valor do aluguel. A quantia máxima admissível para ser paga, estabelecida por um parecer técnico do Ministério Público de Pernambuco, seria de R$ 218.982,75.
Uma Auditoria Especial realizada pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal apontou, ainda, que os laudos de avaliação do imóvel enviados pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes apresentam flagrantes irregularidades, que podem resultar em dano ao erário em função do pagamento do aluguel com valor quase duas vezes superior ao praticado no mercado.
O valor mensal da locação do imóvel foi limitado à quantia de R$ 218.982,75, com retenção da quantia excedente, até que a gestão apresente novo laudo, sob pena de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao Erário Municipal. O órgão fiscalizador foi a Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e de Tecnologia da Informação, através da técnica Rosana Gondim de Oliveira, que após questionar os laudos da prefeitura sugeriu expedição de Cautelar prontamente acolhida pelo conselheiro relator.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2018
De acordo com uma representação do Ministério Público de Contas, apresentada pela procuradora geral, Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel, a prefeitura contratou a locação por R$ 410 mil mensais, excedendo o real valor do aluguel. A quantia máxima admissível para ser paga, estabelecida por um parecer técnico do Ministério Público de Pernambuco, seria de R$ 218.982,75.
Uma Auditoria Especial realizada pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal apontou, ainda, que os laudos de avaliação do imóvel enviados pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes apresentam flagrantes irregularidades, que podem resultar em dano ao erário em função do pagamento do aluguel com valor quase duas vezes superior ao praticado no mercado.
O valor mensal da locação do imóvel foi limitado à quantia de R$ 218.982,75, com retenção da quantia excedente, até que a gestão apresente novo laudo, sob pena de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao Erário Municipal. O órgão fiscalizador foi a Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e de Tecnologia da Informação, através da técnica Rosana Gondim de Oliveira, que após questionar os laudos da prefeitura sugeriu expedição de Cautelar prontamente acolhida pelo conselheiro relator.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/11/2018