A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando às câmaras municipais de Calumbi e Santa Terezinha a aprovação, com ressalvas, das contas de Governo nos exercícios financeiros 2015 e 2016, tendo como interessados os ex-prefeitos Erivaldo José da Silva e Adeilson Lustosa da Silva, respectivamente. Os processos tiveram a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

Apesar do julgamento pela regularidade, o relator fez algumas determinações aos atuais gestores dos municípios, a destacar: elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual apresentando conteúdo que atenda aos requisitos exigidos pela Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal; envidar esforços na melhoria da capacidade de pagamento imediato dos compromissos de curto prazo e atentar para o regular recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e RPPS.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2018

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