O Tribunal de Contas deu início ontem (28) ao prazo para recebimento das Prestações de Contas de 2018 de seus jurisdicionados. As informações deverão ser encaminhadas pelos gestores e ordenadores de despesas de órgãos públicos estaduais e municipais, em meio eletrônico, por meio do sistema e-TCEPE, implementado pela instituição em 2015.
Os responsáveis pelo envio dos documentos devem estar devidamente credenciados no e-TCEPE e com cadastro atualizado, informou Fábio Buchmann, gerente do processo eletrônico do TCE. Para isso eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa. Basta acessar o site do Tribunal, ou clicar aqui. Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas clicando aqui ou ligando para a central de atendimento: 0800-2817717.
TIPOS - As Prestações de Contas de Governo são encaminhadas pelos prefeitos e pelo Governador, e possibilitam examinar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
As Prestações de Contas de Gestão, por sua vez, são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro.
PRAZOS - O encaminhamento dos documentos de Prestações de Contas dos Prefeitos e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal deverá ocorrer até o dia 31 de março. Já as contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual terá que ser remetida até 30 de março. Nesta lista estão inclusas as Secretarias de Estado, as Autarquias, os Fundos Especiais, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e as demais Unidades Gestoras Estaduais. Como as datas caem em final de semana, os gestores poderão cumprir com a obrigação na segunda-feira, dia 1º de abril. A mesma regra vale para os gestores dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco.
A Prestação de Contas do Governador, por sua vez, deve ser enviada à Assembleia Legislativa até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que este ano aconteceu no dia 1º de fevereiro. A partir daí, os documentos serão encaminhados ao TCE para emissão de parecer prévio.
Por outro lado, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios têm até o dia 15 de maio para enviar os documentos.
O Tribunal de Contas antecipou-se ao prazo, que terminaria em 1º de março, para prestar contas à Assembleia Legislativa. A instituição encaminhou os documentos à Alepe na última quarta-feira (27).
Isaac Seabra, diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças do TCE, destacou o empenho da equipe do setor para a entrega das informações antes da data limite. “Com isso, o Tribunal busca ser mais efetivo em sua responsabilidade como órgão de controle, dando o exemplo aos jurisdicionados. Não é somente uma missão que exige ser seguida à risca, mas um grande desafio que assumimos diante da sociedade”, acrescentou.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/03/2019