Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia protocolada pela empresa F. Arruda Alimentos Ltda., apontando irregularidades no Pregão Presencial Nº 214/2017, o qual visava à contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis destinados aos alunos da rede de ensino e do Programa Nova Semente de Petrolina. Os gestores responsáveis foram o prefeito Miguel Coelho e a pregoeira Lucigleide Pacheco dos Santos.
De acordo com o voto do relator, elaborado com base em um parecer do Ministério Público de Contas, foram consideradas procedentes as denúncias sobre a ilegal vedação à participação de licitante que possua servidor público, a exigência simultânea de capital social e patrimônio líquido e o reduzido prazo de validade na entrega dos produtos, sendo os demais pontos afastados.
Por não ter sido apontado dano ao Erário, não houve aplicação de multa. No entanto, o relator fez algumas determinações aos responsáveis, com destaque para que se defina o critério de aceitabilidade da proposta com base no orçamento estimativo, que não seja vedada a participação de licitante em cujo quadro societário conste servidor público da esfera estadual ou federal e que não sejam exigidos simultaneamente capital social e patrimônio líquido para a comprovação da qualificação econômico-financeira. E ainda que os produtos sejam entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% de sua validade, contado da data de fabricação.
O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta quinta-feira (04), tendo representado o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2019