A Segunda Câmara recomendou a rejeição das contas de governo da prefeitura de Itaíba, nesta quinta-feira (04), à Câmara de Vereadores do município. O parecer prévio, da relatoria do conselheiro Carlos Porto, é referente ao exercício financeiro de 2016, cujo mandato estava sob responsabilidade de Juliano Nemésio Martins.
Segundo o relatório de auditoria que fundamentou o parecer (processo n° 17100166-7), o ex-prefeito descumpriu limites legais e constitucionais nas áreas de despesa total com pessoal e aplicação nas ações e serviços públicos de saúde. Além disso, foram apontadas outras irregularidades, como déficit de execução orçamentária, nível de transparência “crítico”, segundo índice de transparência dos municípios medido pelo TCE; desequilíbrio atuarial no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e repasse de duodécimos ao Poder Legislativo após o prazo previsto na Constituição Federal.
O conselheiro Carlos Porto determinou à Prefeitura a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolsos, visando ao controle do gasto público; a adoção das medidas cabíveis com vistas ao aprimoramento do processo e elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário. Estabeleceu, ainda, que tome as medidas necessárias com vistas ao ajuizamento e cobrança dos créditos inscritos na dívida ativa; e cumpra os procedimentos mínimos de transparência na gestão fiscal e de informações disponibilizadas na internet e ao cidadão.
APROVAÇÃO - Também nesta quinta-feira, a Segunda Câmara julgou regular com ressalvas o objeto da auditoria especial relativa ao Município de Moreilândia, de responsabilidade do prefeito Eronildo Enoque de Oliveira, no exercício de 2018 (n° 1857917-6). E emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas de governo da prefeitura de São Bento do Una (n° 16100079-4), relativa ao exercício de 2015.
O voto de Itaíba foi aprovado por unanimidade em sessão realizada nesta quinta-feira (04), tendo representado o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2019