A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (23) uma Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, em janeiro deste ano, determinando à Prefeitura de Sertânia que se abstivesse de dar continuidade a um Pregão Eletrônico que teve como objeto a compra de combustíveis para atender às demandas da prefeitura e dos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social. O valor estimado era de R$ 5.841.000,00.
A expedição da Cautelar foi sugerida pela Inspetoria Regional de Arcoverde após constatar indícios de irregularidades na contratação do serviço. O prefeito Ângelo Ferreira entrou com Pedido de Reconsideração, mas após a análise meritória dos dados, extraídos do próprio Portal da Prefeitura, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do município, decidiu manter a Cautelar e propor a instauração de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise dos gastos com combustíveis pelo Poder Executivo Municipal.
Segundo Dirceu Rodolfo, já está definitivamente comprovada a “ausência de controle” na realização desses gastos, dado que as explicações enviadas ao TCE contêm quatro cálculos distintos sobre a mesma matéria. A Câmara estabeleceu um teto máximo de gasto com combustível no valor de até R$ 1,4 milhão/ano, até a conclusão da Auditoria Especial.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2019
Tribunal mantém Cautelar sobre compra de combustíveis em Sertânia
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