A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (14) uma medida cautelar, expedida pelo conselheiro Carlos Porto, em razão de uma representação da empresa OS Comércio e Serviços de Tecnologia no tocante à sua desclassificação no Pregão Presencial nº 21/2018 da prefeitura de Vitória de Santo Antão, cujo objetivo foi a aquisição de eletrodomésticos destinados às Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria de Saúde da cidade.
De acordo com a representação, acatada pelo Tribunal de Contas, a empresa foi considerada sem condições de fornecer o objeto licitado com base em diligência, realizada pela prefeitura, “carente de motivação e realizada sem qualquer comunicação prévia às licitantes acerca do objetivo, data e horário da sua realização”.
Ainda no voto, segundo o relatório da equipe de auditoria do TCE, foram identificados vícios na licitação como desclassificação derivada de diligência precipitada e sem justificativa, e exigência de atestado de capacidade técnica sem indicação de percentual, podendo causar risco de dano ao erário ou de ineficácia de decisão. O valor da licitação foi de R$ 380.751,32,
A cautelar (processo n° 1820879-4) determina ao Fundo Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão que anule todos os atos da licitação a partir da desclassificação indevida da empresa OS Comércio, inclusive todos os contratos decorrentes, retomando-se a licitação a partir da fase de disputas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2019