A conselheira Teresa Duere expediu, monocraticamente, na última quarta-feira (03), uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes que não execute o contrato celebrado entre o município e a empresa Diplomata Terceirização em Geral LTDA., suspendendo desta forma, a validade dos atos do Pregão Eletrônico nº 006/2019, Processo Licitatório nº 011/2019.
O pregão tinha por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de copa, cozinha e auxiliar de almoxarifado nos prédios educacionais e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, com valor estimado de R$ 6.521.671,92.
A Cautelar (processo TC nº 1925536-6) teve origem a partir de uma representação protocolada pela empresa Viaserv Terceirização Eirelli. O voto da relatora apontou para a possibilidade de dano ao erário, com um impacto financeiro negativo de R$ 626.615,56, visto que a Viaserv executava os serviços ao valor anual de R$ 4.987.848,44, com possibilidade de renovação, enquanto que a empresa vencedora do edital executaria os mesmos serviços no valor de 5.614.464,00, no mesmo período em que poderia haver a renovação de contrato. Por este motivo, a conselheira expediu a Cautelar suspendendo os atos administrativos relativos ao Pregão Eletrônico nº 006/2019, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Contas sobre o assunto.
O prefeito, o secretário Executivo de Licitações, Compras Corporativas e Contratos, a Pregoeira e a secretária Municipal de Educação foram notificados para apresentarem defesa no prazo de cinco dias, contados a partir da ciência dos interessados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/07/2019