A prefeitura de Toritama publicou na edição da última quarta-feira (28) do Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) a suspensão do Pregão Presencial nº 09/2019 destinado à aquisição de conjunto de incentivo à leitura para alunos e professores do ensino fundamental II (6º ao 9º ano) da rede municipal de ensino, estimada em R$ 945.280,00.
A iniciativa aconteceu em cumprimento às determinações de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente, no último dia 21 de agosto, pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator dos processos de Toritama em 2019. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE do dia 23 de agosto.
A Cautelar (processo TC nº 1927293-5) surgiu a partir de uma auditoria realizada no município pela Inspetoria Regional de Surubim, onde foram constatados indícios de irregularidades com prejuízo à competitividade do certame e riscos de dano ao erário municipal. Foram apontados como responsáveis a secretária de Educação Ciência e Tecnologia, Ana Lúcia Barbosa dos Santos Paes de Souza; o secretário-executivo de Educação, Ciência e Tecnologia, Welson Luiz da Costa Santos; e o pregoeiro, Gilberto Alves de Almeida Filho.
Uma das irregularidades dizia respeito ao objeto – “conjunto de incentivo à leitura” – que restringia a participação da concorrência no pregão. É que o Termo de Referência determinava que o material dos alunos seria composto por ‘um caderno de apoio’ e ‘quatro livros literários’, enquanto o dos professores deveria conter ainda ‘um manual do professor’ e ‘um guia de apoio’. Deste modo, apenas empresas que trabalham com o produto pronto poderiam participar da licitação. “O objeto licitado está mais para atender a um padrão preexistente no mercado do que à necessidade de estímulo à leitura para estudantes do Ensino Fundamental 2”, diz o relatório de auditoria.
O Termo de Referência mencionava ainda a necessidade de realização de um treinamento para uso do material pedagógico. Um dos itens da planilha de preços referia-se à “capacitação ‘gratuita’, de no mínimo 8 horas e máxima de 20 horas”, sem demonstrar o formato e a composição dos custos do treinamento. O relator afirmou que o fato distorce ainda mais o objeto da licitação, demonstrando que o preço do material a ser adquirido, possivelmente, já incluía o treinamento.
Por outro lado, o documento não mostrava relação entre o objeto licitado e os instrumentos de educação do município. As diretrizes metodológicas e pedagógicas, que deveriam respaldar a aquisição do material, não foram apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação. Da mesma forma, o Conselho Municipal de Educação não se posicionou sobre a compra. A prática, segundo o relatório, fere a Constituição Federal, colocando em risco a eficiência da gestão e a boa utilização dos recursos públicos.
Outra omissão do Termo de Referência é quanto ao conteúdo pedagógico exigido no ‘caderno de apoio ao leitor’, no ‘manual do professor’ e no ‘guia de apoio explicitando a fundamentação teórica’. Dados da auditoria apontam que estes produtos representam mais de 63% do preço do material a ser adquirido. Os fatos mostram que o conjunto de restrições à competitividade levou a um sobrepreço no valor homologado e o prejuízo com a compra dos ‘kits educacionais’ pelo município poderia chegar a R$ 604.135,05.
DETERMINAÇÕES – Para o relator Valdecir Pascoal, ficou evidenciado a existência de indícios de irregularidades, motivo pelo qual acolheu o pedido de Cautelar da Inspetoria de Surubim para suspender a licitação, determinando ainda a notificação aos gestores para apresentação de defesa e a instauração de uma Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2019 (Matéria republicada em 05/09).