Por meio de Medida Cautelar publicada nesta terça-feira (03), no Diário Eletrônico do TCE, o conselheiro Carlos Porto determinou ao diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN) que, num prazo de 10 dias, adote providências no sentido de estabelecer mecanismos que garantam o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores, obedecendo ao critério de alternatividade entre as empresas credenciadas.
A determinação se baseou em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas, por meio do Núcleo de Auditorias Especializadas, que apontou indícios de favorecimento da empresa B3 S/A, responsável pelo apontamento do financiamento, à empresa credenciada Tecnobank para realização de registro de contratos, apesar de existirem no DETRAN outras seis empresas credenciadas para o serviço, fato este que caracterizava monopólio/exclusividade.
Em abril deste ano, o conselheiro Carlos Porto emitiu Alerta de Responsabilização ao DETRAN informando sobre as irregularidades na citada contratação e determinando algumas providências no sentido de sanar os problemas encontrados pela auditoria, sendo elas, implementar em 90 dias um sistema que assuma o registro de contratos de veículos, removendo-se quaisquer tipos de intermediação; e, no prazo máximo de 30 dias, estabelecer critérios que permitam às financeiras escolher quaisquer empresas credenciadas e registradoras de contrato.
O Ministério Público de Contas, após análise feita pelo procurador Cristiano Pimentel, identificou a continuidade da existência de monopólio/exclusividade da TECNOBANK no registro dos contratos de financiamento de veículos, apesar do Alerta emitido pelo conselheiro Carlos Porto. Seguindo os fatos apontados pelo MPCO e considerando que compete ao Tribunal de Contas garantir o atendimento da ampla competitividade, preservando a maior rede possível de prestadores de serviços à Administração Pública e eliminando qualquer indício de eventual direcionamento e/ou exclusividade na realização dos serviços, o conselheiro decidiu pela emissão da Cautelar (processo 1927877-9) ao presidente do DETRAN-PE.
Cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Conselho Administrativo de Defesa Econômica, para as providências que o caso requer.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2019