Uma análise de licitação realizada no mês de agosto pelo TCE, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife Ltda (Grande Recife) gerou uma economia de R$ 364.163,59 aos cofres da empresa. O objetivo foi o de avaliar o Pregão Presencial n° 08/2019 voltado à contratação de serviços de pesquisa e quantificação dos usuários do Sistema Estrutural Integrado (SEI) da Região Metropolitana do Recife. O edital foi publicado do Diário Oficial do Estado dia 6 de agosto deste ano.
Com os trabalhos, a equipe técnica do TCE identificou irregularidades que comprometiam a competitividade e apresentavam riscos à economicidade da licitação, estimada em R$ 3.355.817,49. A primeira é relativa a uma exigência indevida do edital, onde as empresas licitantes deveriam dispor em seu quadro permanente de pessoal, e na data prevista para entrega da proposta, de coordenador de nível superior. A exigência exclui da competição as licitantes que, por direito, poderiam optar pela contratação do profissional apenas para atender ao contrato, de forma isolada.
Uma outra diz respeito à planilha orçamentária de mão de obra que estabelecia em 30% o percentual para estimativa de custos administrativos, onerando o contrato e contrariando os 20% fixados pelo Acórdão nº. 1144/2011 do TCE. A planilha também apresentava divergência entre o percentual de 16,62% utilizado para despesas fiscais e os 9,469% limitados pelo Acórdão.
O Acórdão também foi descumprido no que diz respeito à incidência dos custos administrativos. É que o cálculo realizado pelo Consórcio considerava apenas os vencimentos, enquanto a decisão do Tribunal determina que a mesma deve ocorrer sobre salários, acrescidos dos encargos sociais.
Também foram encontradas falhas na minuta do contrato, o documento previa que os 120 contadores automáticos, que seriam adquiridos e utilizados pela empresa vencedora seriam incorporados ao patrimônio do Grande Recife, mas não fazia o mesmo em relação aos 60 tablets que também seriam necessários para uso durante a vigência contratual.
Após os questionamentos do Tribunal, a Grande Recife revogou a licitação e publicou um outro edital, o Pregão Presencial nº 09/2019, no Diário Oficial do Estado dia 28 de agosto deste ano. O preço máximo foi reduzido para R$ 2.991.653,90, gerando uma economia de R$ 364.163,59 aos cofres do órgão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2019