A Escola de Contas Públicas do TCE promoveu na semana passada um debate sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos, que foi aprovada recentemente pela Câmara Federal, porém sem os “destaques”. Os palestrantes foram Marcos Nóbrega, professor da Faculdade de Direito da UFPE e conselheiro substituto do TCE, e Marcelo Bruto, secretário de Desenvolvimento Urbano do Governo de Pernambuco e servidor de carreira do Ministério do Planejamento e Gestão. O evento foi aberto pelo auditor das contas públicas Eduardo Maia.
Mais de uma centena de servidores do TCE ouviram com atenção as duas palestras, cuja finalidade foi esclarecer o conteúdo do projeto, que tem como objetivo instituir um novo regime licitatório para toda a administração pública direta, autárquica e fundacional através da revogação das seguintes leis: a) Lei 8666/93 (Normas gerais de licitações e contratações públicas), b) Lei 10.520/02 (Normas gerais sobre a modalidade pregão), c) Lei 12462/11 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
RELATORIA - Após a discussão dos “destaques”, o projeto voltará ao Senado, onde já havia sido aprovado em 1995. E, se for o caso, seguirá para sanção do presidente da República. O relator na Câmara Federal foi o deputado Pernambuco Augusto Coutinho.
De acordo com os dois palestrantes, o projeto, que representa um “avanço” em relação à Lei atual, prevê os seguintes tipos de licitação no texto original: melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; maior desconto; maior lance (para o leilão) e definição das fases de licitação. Eles explicaram didaticamente o que significa cada uma dessas fases e, ao final, responderam a perguntas dos auditores.
Para Nóbrega, o projeto é muito mais completo que a Lei das Licitações, em vigor desde 1993, que está defasada e superada pelo tempo. Já segundo Bruto, além da evolução da legislação, é importante que se invista na "gestão baseada em evidências" para definição de melhores modelos de licitação e contratos.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2019