Auditoria especial realizada pelo TCE na prefeitura de Arcoverde identificou uma série de irregularidades na gestão do ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior, relativas ao ano de 2009, entre elas a contratação, sem o devido processo licitatório, do escritório de advocacia “Bernardo Vidal e Associados” para a recuperação de créditos previdenciários. O voto do relator do processo (nº 1102419-7), conselheiro substituto Ricardo Rios, foi pela irregularidade da contratação e pela imputação de um débito ao ex-prefeito no valor de R$ 468.484,89, solidariamente com o ex-secretário de Finanças, Geovane Freitas Leite e a empresa “Bernardo Vidal Consultoria Ltda”.
Feita a análise dos argumentos oferecidos pela equipe técnica do TCE e pela defesa dos interessados, o Ministério Público de Contas (MPCO) opinou pelo afastamento de duas irregularidades e pela manutenção de outras, dentre elas, cálculo incorreto dos valores a compensar, compensação indevida do FAT (Seguro de Acidente de Trabalho), não comprovação de retificação da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e pagamento indevido de honorários advocatícios.
Na análise da documentação da prefeitura, ficou comprovado que ela pagou indevidamente R$ 1.518.245,91 (contribuições de agentes políticos), R$ 3.067.006,21 (verbas de natureza indenizatória) e R$ 49.587.47 (pagamento a maior de riscos de acidentes do trabalho e de seguro de acidentes do trabalho). No período compreendido entre dezembro de 2009 a janeiro de 2011, foram compensados créditos da ordem de 1.234.718,92 e pagos ao escritório a título de honorários R$ 246.864,45.
Em seu voto, o conselheiro relator afirma que o município de Arcoverde procedeu à compensação de supostos créditos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil sem a devida comprovação de pagamentos das contribuições que lhe serviram de base, salientando também que as compensações feitas não foram homologadas por quem de direito e que foi “indevido” o pagamento feito pela prefeitura ao escritório Bernardo Vidal Associados.
O relator deixou de aplicar multa ao ex-prefeito em face da preclusão do prazo previsto da Lei Orgânica da TCE para a aplicação desse tipo de penalidade. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2019