A Primeira Câmara do TCE referendou na última terça-feira (10) uma Medida Cautelar limitando os pagamentos pendentes para o Serviço de Internet Corporativa, do Contrato PMI Nº 253/2014, celebrado entre a prefeitura de Ipojuca e a CMTECH Comércio e Serviços Ltda. O contrato foi celebrado para a prestação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento e manutenção da rede do Município. O relator do processo é o conselheiro Valdecir Pascoal.
A Cautelar (processo TC n° 1925432-5) se deu a partir de solicitação da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação deste Tribunal (GLTI), motivado por denúncia anônima oferecida ao Ministério Público de Contas.
No relatório de auditoria, que contou com nota técnica da GLTI, foram apontados indícios de superfaturamento no item “Serviços de Internet Corporativa”, referente a link para Internet de 250 bps, do Contrato PMI N° 253/2014, celebrado entre a Prefeitura de Ipojuca e a empresa CMTECH Comércio e Serviços Ltda, em 01/09/2014, com vigência de 12 meses, tendo sido prorrogado por sucessivos termos aditivos, com término de vigência no último dia 01/09/2019.
O relatório aponta que a prefeitura realizou contratação para o serviço de internet corporativa (Link para internet de 250 Mbps), no valor de R$ 289.000,00/mês, serviços contratados por este Tribunal em 2014 por R$ 14.015,50/mês e em 2019, por R$ 7.500,00/mês, nos dois casos para links de internet de 300 Mbps.
DEFESA – Em sua defesa a prefeitura argumentou que link contratado pelo TCE-PE é um serviço oferecido na Capital do Estado, portanto, com custo de infraestrutura menor. Afirma que no caso do Contrato PMI Nº 253/2014 de Ipojuca (R$ 289.000,00/mês), seria necessário toda uma complicada e custosa logística de cabeamento, saindo de Recife e chegando até àquela cidade.
De acordo com o relatório de auditoria, não foram apresentadas justificativas satisfatórias para comprovar a compatibilidade do valor praticado no Contrato PMI Nº 253/2014, para o item Serviços de Internet Corporativa - concernente a link de internet de 250 Mbps, em relação aos valores apurados pela auditoria como referência de mercado.
“Nem a questão geográfica nem as características técnicas do link contratado pela Prefeitura de Ipojuca justificam tamanha majoração para o serviço de provimento de link de internet de 250 Mbps. Ademais, a adesão à Ata de Registro de Preços Nº 06/2018. PODER JUDICIÁRIO do TRF 5ª Região, que está sendo providenciada pela Prefeitura, também confirma o superfaturamento ocorrido no Contrato PMI Nº 253/2014, posto que os preços registrados na referida ata para os links de 300 Mbps e 500 Mbps são R$ 4.166,67/mês e R$ 7.083,33/mês, respectivamente”, destaca o relatório.
Por estes motivos, o conselheiro determinou que a prefeitura limite os pagamentos pendentes ao valor praticado pelo mercado (R$ 7.500,00 ao mês), para o Serviço de Internet Corporativa (Link para Internet de 250 Mbps), do Contrato PMI Nº 253/2014, até o julgamento final a partir de auditoria especial no TCE.
DETERMINAÇÕES – O conselheiro também expediu outras determinações, entre elas, que se realize o levantamento de todos os serviços de infraestrutura e suporte de TI prestados pela CMTECH Comércio e Serviços LTDA, tenham sido ou não os serviços objeto de contrato anterior; que seja feita ampla pesquisa de preços de mercado, individualizada para cada serviço necessário, buscando referências não somente de cotações junto a empresas que atuem no fornecimento dos respectivos serviços, mas também em preços contratados ou registrados em atas de outros órgãos/entidades da Administração Pública.
Por fim, foi determinado à prefeitura para que realize estudos para apurar o valor devido à empresa CMTECH Comércio e Serviços LTDA, tendo como base a relação dos serviços de fato demandados pela Prefeitura (com ou sem lastro contratual) e os valores praticados pelo mercado para cada serviço, providenciando o devido o Termo de Ajuste de Contas com a empresa.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/09/2019
TCE referenda cautelar sobre serviço de internet em Ipojuca
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