O Pleno do TCE, no último dia 18, respondeu uma consulta formulada pela Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Caruaru (CARUARUPREV), Ana Maraíza de Souza Silva questionando "se é considerado efetivo exercício de magistério, para fins de aposentadoria especial do art. 40 §5º, da CF/88, o tempo em que o servidor (professor) está licenciado para o exercício de atividade sindical da categoria?".
O relator do processo (nº 1927025-2), conselheiro Valdecir Pascoal, com base em parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Cristiano Pimentel e em jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respondeu que o tempo que o professor fica afastado das funções de magistério para o desempenho de mandato sindical não pode ser computado para concessão de aposentadoria especial de magistério.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2019
TCE responde consulta sobre concessão de aposentadoria
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