O Pleno do TCE, no último dia 18, respondeu uma consulta formulada pela Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Caruaru (CARUARUPREV), Ana Maraíza de Souza Silva questionando "se é considerado efetivo exercício de magistério, para fins de aposentadoria especial do art. 40 §5º, da CF/88, o tempo em que o servidor (professor) está licenciado para o exercício de atividade sindical da categoria?".

O relator do processo (nº 1927025-2), conselheiro Valdecir Pascoal, com base em parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Cristiano Pimentel e em jurisprudência do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respondeu que o tempo que o professor fica afastado das funções de magistério para o desempenho de mandato sindical não pode ser computado para concessão de aposentadoria especial de magistério.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2019

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00