A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal na sessão desta quinta-feira (26) 143 contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Toritama no exercício de 2018 (Processo n° 1821502-6), tendo como responsável o prefeito Edilson Tavares de Lima. O relator do processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

De acordo com o relatório técnico dos auditores, as contratações foram realizadas no segundo e no terceiro quadrimestres do citado exercício para diversas funções. No entanto, acrescenta, não se destinaram a atender as demandas temporárias de excepcional interesse público e sim a “burlar” o preceito constitucional do concurso público. Além do mais, dizem ainda os auditores, o limite de gasto com pessoal já estava extrapolado no período em que se deram as contratações.

DEFESA – Notificado para apresentação de defesa, o interessado alegou que assumiu a prefeitura em 2017 e que precisou de tempo de “reorganizar” a máquina administrativa.

“Ocorre que as contratações realizadas pelo município nesse ano foram consideradas legais, por se tratar do primeiro ano de uma nova gestão, não sendo razoável, todavia, que, passados quase dois anos da gestão, ainda não exista nem mesmo edital para a realização de concurso público”, rebateu Adriano Cisneiros.


Ainda segundo o relator, a “emergencialidade dessas contratações foi causada pela própria omissão do ente em realizar um concurso público (o último ocorreu no ano 2000) abrangendo todos os cargos necessários para o funcionamento da prefeitura”. Por esse motivo, determinou ao gestor que faça um levantamento sobre as necessidades de pessoal com vistas à realização do concurso público, negando, consequentemente, os registros dos servidores contratados temporiamente. Não foi aplicada multa ao prefeito, que ainda pode recorrer desta decisão para o Tribunal Pleno.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/09/2019

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