A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (24), processos de Gestão Fiscal relativos à transparência das Câmaras Municipais de Iati, Ilha de Itamaracá, Serrita e Petrolândia, todos do exercício financeiro de 2018. A relatoria é dos conselheiros substitutos Ricardo Rios, em Iati, e Adriano Cisneiros nos demais processos.
Os responsáveis foram os presidentes das respectivas Casas Legislativas, os vereadores Danilo Albuquerque Costa, Germano Andrade de Oliveira, Isac Sampaio da Silva e Delano Santos de Souza.
Em relação à Câmara Municipal de Iati, o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) foi classificado como “Inexistente” em 2017 e em 2018. Como sanção, o relator aplicou multa no valor de R$ 8.391,50. Já as casas legislativas de Itamaracá, Serrita e Petrolândia, apresentaram o ITMPE no nível “Insuficiente”. Os presidentes do Poder Legislativo dos três municípios deverão pagar multa também no valor de R$ 8.391,50.
A quantia deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado das decisões e será destinada ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas. Os votos foram aprovados pela unanimidade dos membros da Câmara.
Confira o número dos processos
Iati - 1924497-6
Ilha de Itamaracá - 1924332-7
Serrita - 1924421-6
Petrolândia - 1924445-9
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2019