O Tribunal de Contas retomou nesta terça-feira (21) as sessões de julgamento que estavam suspensas em função do período de recesso das Câmaras e do Pleno.
O início das atividades de 2020 começou com a sessão da Primeira Câmara que analisou dois processos de pedido de Medida Cautelar contra a prefeitura de Petrolina, ambas no exercício financeiro de 2019, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, novo presidente da Primeira Câmara nesta gestão.
A primeira Cautelar (TC n° 1950621-1) foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Neves no dia quatro de dezembro, a partir de uma auditoria de acompanhamento que analisou a contratação e execução de serviços de reformas das escolas da rede municipal de ensino de Petrolina, com ênfase na economicidade dos valores despendidos.
Na Cautelar, foi determinado à Prefeitura que os pagamentos à empresa Grado Engenharia Ltda, a partir do contrato decorrido de Adesão Externa da Ata de Registro de Preço, também conhecido como “carona”, fossem limitados aos valores dos itens de serviço ofertados pela empresa nas Concorrências Nacionais nº 008/2017 e 019/2018, contratos celebrados anteriormente por valores menores, até que seja concluída auditoria especial instaurada para analisar a totalidade dos serviços e valores contratados.
Em seu voto, o relator apontou que a Prefeitura não conseguiu justificar o motivo dos valores do contrato com o município serem superiores a outros, anteriormente rescindidos, para prestação de serviço semelhante.
Porém, ainda no voto, foi colocado que eventuais sobrepreço e superfaturamento ocorreram de ato unilateral da gestão municipal em aderir à Ata de Registro de Preços (do Estado da Bahia), não sendo possível estabelecer à empresa contratada vínculo com a opção administrativa da Prefeitura de Petrolina.
O relator também considerou o risco de não cumprimento de serviços prestados à população, representado no fato de que os serviços de manutenção nas unidades escolares estão suspensos desde agosto de 2019 e que o ano letivo de 2020 está prestes a começar.
Sendo assim, votou pela não homologação da Cautelar, aprovado por unanimidade, mas com algumas determinações à Coordenadoria de Controle Externo, entre elas, “que seja dado prosseguimento à análise dos fatos objeto destes autos no processo de auditoria especial já instaurado a fim de que, em julgamento definitivo de mérito, esta Corte decida acerca da legalidade e da responsabilidade pelos atos ora discutidos”.
Já o processo TC 1928799-9 foi relativo a pedido de Cautelar formulado pela empresa Pragmatikos Tecnologia da Informação LTDA. no sentido de que o TCE determine a suspensão do Processo Administrativo nº 200/2019, Concorrência nº 023/2019, cujo objeto diz respeito à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia civil, para realizar pavimentação, drenagem e sinalização de diversas ruas de Petrolina.
Neste caso, após informações prestadas pela Prefeitura e com base em nota técnica emitida pela equipe de auditoria do TCE, o relator votou pelo indeferimento da Cautelar, sendo aprovado por unanimidade.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Cristiano Pimentel.
VISITA – A Sessão da Primeira Câmara contou com a presença de cinco membros do Tribunal Administrativo de Moçambique que estão no TCE para uma visita durante esta semana.
Eles foram saudados pelo presidente da Câmara, conselheiro Carlos Neves, que destacou, entre outros pontos, a importância desse intercâmbio, tanto em termos profissionais quanto culturais.
Já o conselheiro substituto Marcos Nóbrega enfatizou a importância do trabalho realizado pelo também conselheiro substituto do TCE, Carlos Maurício, licenciado, e que atualmente atua no Tribunal Moçambicano.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/01/2020