Na retomada da pauta da Segunda Câmara do TCE, na última quinta-feira (23), foi julgado irregular o objeto de uma auditoria especial realizada no município de Chã Grande, relativa ao exercício financeiro de 2018, com aplicação de multa ao atual prefeito, Diogo Alexandre Gomes Neto. A relatoria do processo (n° 1821758-8), foi da conselheira substituta Alda Magalhães.

Segundo o relatório da auditoria especial, foram identificadas irregularidades, tais como inexistência de controle de bens móveis e imóveis, realização de despesas com transporte sem o devido processo licitatório, pagamentos antecipados e documentos fiscais inapropriados.

De acordo com o voto, sem dados como a quilometragem dos veículos, roteiros das viagens e datas dos abastecimento, foram gastos R$ 3.292.136,00 com lubrificantes e combustíveis pela gestão. A auditoria identificou ainda, despesas com transporte no montante de R$ 59.604,00, sem que fosse formalizado processo licitatório. 

A ausência de controle possibilita desvios e o uso indevido dos produtos. Por isso, é fundamental que o gestor possa comprovar com os documentos apresentados o bom emprego dos valores públicos.

Devido às irregularidades, foi aplicada ao prefeito de Chã Grande, Diogo Alexandre, uma multa no valor de R$ 26.286,45. A relatora determinou, ainda, a contabilização de forma correta correta das despesas de pessoal e de material de consumo, com o aperfeiçoamento do controle interno, sob pena de nova multa.

Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre. A decisão foi por maioria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2020

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00