O Pleno do TCE acatou, nesta terça-feira (29), um recurso (embargos de declaração) interposto pelo Ministério Público de Contas contra a decisão do Tribunal sobre uma Consulta formulada pela Procuradoria Geral do Estado em 2018.
A Consulta (n° 1852774-7), com relatoria do conselheiro Carlos Porto, questionava sobre a necessidade de contabilização de algumas parcelas, como o abono de permanência, no limite legal de gastos com pessoal no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Embargos de Declaração (n° 1859165-6), instrumento que torna possível pedir, em forma de recurso, esclarecimentos ao TCE sobre decisões, foi assinado pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, e pelo procurador Gilmar Severino Lima. Ao acatar o recurso, o Tribunal adotou um novo entendimento à Consulta, fixando que os valores pagos pela Administração a título de abono de permanência em serviço, possuem natureza remuneratória, razão pela qual deverão ser considerados na apuração da despesa total com pessoal.
Por proposição do conselheiro Valdecir Pascoal, para evitar o efeito surpresa aos jurisdicionados, ficou decidido que o novo entendimento relativo ao cálculo da despesa com pessoal passará a ser exigido pelo TCE a partir do segundo semestre de 2020, ficando a critério dos órgãos a aplicação em qualquer momento, nos termos já regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O recurso foi acolhido por cinco votos a um. Votaram a favor os conselheiros Valdecir Pascoal, Adriano Cisneiros (em substituição a Carlos Porto), Carlos Pimentel (em substituição a Marcos Loreto), Ranilson Ramos e Teresa Duere, sendo do conselheiro Carlos Neves o voto divergente.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/01/2020