Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira do Tribunal de Contas de Pernambuco, Teresa Duere, determinou à prefeitura de Jaboatão dos Guararapes a suspensão de todos os atos relativos à execução da obra de abertura de via pública para tráfego de veículos na praia de Barra de Jangada.

A obra fica nas imediações das ruas Água Doce e Maria Digna Gameiro, considerada área de proteção permanente e reserva biológica, instituída pela Lei Estadual nº 9.931/86, e monitorada como local de desova de tartarugas marinhas, animais com risco de extinção. 

A Cautelar foi baseada em um relatório de auditoria da área técnica do Tribunal de Contas que apontou irregularidades na obra, entre as quais, ausência de licenciamentos ambientais e autorizações dos órgãos competentes, por se tratar de uma área de preservação, ausência de isolamento da área, além de falta de sinalização de segurança no canteiro de obras e de placas de informação de responsabilidade técnica e valor da obra.

A conselheira notificou a prefeitura e estabeleceu um prazo até o próximo dia 03 de fevereiro para que sejam apresentados esclarecimentos sobre a realização da obra e alguns documentos requisitados na Medida Cautelar. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/01/2020

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