O conselheiro Valdecir Pascoal determinou nesta quarta-feira (30) a abertura de uma auditoria especial para avaliar um contrato estimado em R$ 43.134.046,16 destinado à compra de cestas básicas pela Secretaria de Educação do Recife.

A contratação se deu a partir do Pregão Eletrônico nº 004/2020, dividido em três lotes, e teve como vencedoras as empresas JAM Distribuidora de Alimentos Eireli (lotes 1 e 3) e N Paes de Melo Júnior Comércio ME (lote 2). Valdecir Pascoal é relator das contas da SEDUC-Recife em 2020.

A decisão teve origem em pedido de Medida Cautelar (Processo TC nº 2055912-4) feito pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, diante de possíveis deficiências encontradas na elaboração do orçamento estimativo, com potencial de causar  um sobrepreço de R$ 8.330.572,06 nos três lotes do certame. Segundo os auditores, a Secretaria não informou o custo da logística de entrega, contrariando o Acórdão TCU nº 1.565/15 – Plenário e os princípios da Economia, Transparência e Eficiência.

Notificado, o secretário Bernardo Juarez D’Almeida apresentou defesa e encaminhou documentos sobre a execução contratual. Ele explicou que o custo unitário de R$ 44,86 calculado pela equipe da GLIC para as cestas básicas - acrescido do custo de logística, montagem e empacotamento – chegaria a R$ 58,39, superando os valores apresentados pela empresa Jam Distribuidora, que foram de R$ 53,44 (lote 1) e R$ 54,80 (lote 3). No caso do contrato com a N Paes Comércio ME (lote 2), cuja proposta foi de R$ 62,95, a diferença seria inexpressiva, de apenas R$ 0,19 por cesta.

O gestor também informou o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado no início de setembro pela JAM Distribuidora, por conta da alta de alguns insumos. Ele destacou ainda que a N Paes Melo Júnior alegou não ter condições de fornecer os gêneros alimentícios pelos R$ 44,86 calculados pelo TCE, ainda que acrescidos do custo com a logística devido ao aumento dos preços dos itens que compõem a cesta básica.

Por fim, o secretário disse ainda que novas cotações de preços foram realizadas pela SEDUC-Recife para avaliar se os argumentos das empresas eram realmente procedentes, tendo encontrado preços acima dos obtidos na Ata de Registro de Preços nº 19/2020.

As alegações da Secretaria de Educação do Recife foram em parte aceitas pela equipe técnica da GLIC, que, por meio de Nota Técnica, considerou ainda o risco de paralisação no fornecimento das cestas básicas, um serviço essencial. Isso levou os auditores a mudarem o posicionamento inicial pelo pedido de Cautelar, reiterando, entretanto, a necessidade de instalação de uma Auditoria Especial para avaliar o caso, o que foi acatado pelo relator. A decisão deverá ser submetida à Primeira Câmara do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/10/2020

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