A Segunda Câmara do TCE homologou, na manhã da última quinta-feira (8), uma Medida Cautelar (nº 2055863-6) expedida pelo conselheiro Marcos Loreto determinando que a Prefeitura de Ouricuri suspenda os pagamentos relativos ao contrato nº 10/2017, referente à locação de tendas armadas em locais públicos nos serviços de enfrentamento da Covid-19. A aprovação foi unânime.
A medida de urgência foi decidida após uma análise técnica do Tribunal que apontou indícios de duas irregularidades no acordo: a prorrogação contratual sem justificativa, falha prevista na Lei de Licitações, e o superfaturamento no valor da locação das tendas. Segundo o relatório de auditoria, que apresenta uma comparação de preços pagos por sete municípios da região, a Secretaria de Saúde de Ouricuri alugou o material por R$ 274,48 por dia útil. A média levantada do valor de mercado, no entanto, foi de R$ 35,57 por dia, o que indica um sobrepreço de 617,12% na localidade.
A partir dos resultados da auditoria, o conselheiro Marcos Loreto expediu a cautelar determinando a interrupção do contrato em andamento, através do qual já foram pagas duas parcelas no valor total de R$ 317.991,93. O relator concedeu, ainda, o prazo de cinco dias para que o prefeito do município se manifestasse sobre a deliberação, mas o gestor não se pronunciou em defesa.
Além da homologação, o TCE determinou a formalização de uma Auditoria Especial para que, de forma definitiva, possa analisar a regularidade do contrato, assim como outros fatos que possam ser verificados pelo seu corpo técnico.
SESSÃO - Estiveram presentes na sessão o relator e presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere e os conselheiros substitutos Luiz Arcoverde, Carlos Pimentel e Adriano Cisneiros. O procurador Ricardo Alexandre foi o representante do Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2020