A análise do Tribunal de Contas em uma licitação (Pregão Eletrônico nº 001/2020) da prefeitura de Belo Jardim, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, resultou em uma economia de R$ 766.730,71 aos cofres do município.
O preço máximo fixado para o certame era de R$ 2.483.800,00 e serviria para o fornecimento de máquinas, equipamentos e veículos para uso da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.
O trabalho, feito pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) do TCE, encontrou inconsistências no orçamento estimativo, o que afronta a Lei de Licitações, o Decreto Federal nº 10.024/2019 que regulamenta o Pregão Eletrônico; bem como os Acórdãos-Plenário nº 2.816/2014 e nº 1.445/2015 do Tribunal de Contas da União e o Acórdão nº 301/2017 do TCE-PE.
No edital também foram identificadas disposições contraditórias e exigências inadequadas e não previstas em Lei, o que contraria a Lei nº 8666/93 em seus artigos 29 e 55, inciso XIII, e a Súmula 283 do TCU; bem como a ausência de elementos obrigatórios, previstos no artigo 31 da Lei de Licitações.
De acordo com o relatório preliminar da auditoria, o edital foi publicado nas edições do Diário Oficial da União e do Estado de Pernambuco de 15 de maio deste ano e a abertura das propostas deveria ter ocorrido no dia 28 do mesmo mês. Entretanto, no dia 28 de maio, o município suspendeu o Pregão sem data definida para ocorrer, após questionamentos feitos pelos auditores da GLIC.
As orientações do Tribunal fizeram com que a prefeitura de Belo Jardim elaborasse um novo orçamento estimativo, que acabou reduzindo em 30,9% o valor inicialmente previsto e fixando o preço máximo em R$ 1.717.069,29, gerando a economia de R$ 766.730,71 para o município. Os itens que contribuíram para a redução foram o caminhão toco (54,5%) e a caçamba metálica de 6m³ (42,6%).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/10/2020