A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, julgou irregular na última quinta-feira (8), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1605145-2) de 2016 realizada na Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE). A auditoria avaliou a prestação dos serviços de transporte escolar para alunos da rede estadual de ensino.
O trabalho envolveu visitas a 13 municípios (Araripina, Arcoverde, Buíque, Cabrobó, Caruaru, Floresta, Ibimirim, Inajá, Ipubi, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista); cinco gerências regionais de educação (GRE); 11 prefeituras e 23 escolas estaduais.
No levantamento feito pela equipe técnica foram encontrados indícios de irregularidades que vão desde a prestação do serviço de forma parcial, que também era realizado oferecendo risco à segurança dos estudantes, até à ausência de regulamentação de pontos importantes para o transporte escolar.
Os auditores também identificaram, dentre outras, possíveis deficiências no controle sobre os serviços prestados, ausência de fiscalização por parte da SEE/GRE e uso de veículos que não atendiam às exigências básicas para o transporte escolar.
O relatório da auditoria destacou que alunos eram transportados de forma irregular em carrocerias de caminhonetes e de paus-de-arara, ou em veículos além da capacidade permitida, enquanto outros aguardavam o transporte na beira da pista, sem abrigo, o que trazia risco, insegurança, desconforto, além de dificultar a acessibilidade do aluno à escola, contribuir para o aumento da evasão escolar e para o mau desempenho dos estudantes.
A pedido da relatora, o procurador Guido Monteiro, do Ministério Público de Contas, apresentou parecer reconhecendo as irregularidades apontadas pelos auditores. Ele opinou ainda pela aplicação de multa aos responsáveis e por algumas determinações ao órgão, mas afastou a responsabilidade do secretário-executivo de Gestão da Rede, João Carlos Cintra Charamba, diante de algumas falhas atribuídas pela auditoria.
VOTO – A conselheira Teresa Duere levou em conta os argumentos dos auditores e acatou o parecer do Ministério Público de Contas, aplicando multa de R$ 12.000,00 ao secretário de Educação, Frederico Amâncio, e de R$ 9.000,00 ao gestor técnico de transporte, Aurilo Daniel da Cunha Figueiredo, ao gestor de Articulação Municipal, Paulo Fernando Ferreira dos Santos, e ao superintendente de Política Educacional Indígena, Caetano Bezerra Barboza Neto.
As gestoras das GREs, Anete Ferraz de Lima Freire (Sertão do Médio São Francisco), Bettijane Waléria Silva (Agreste Centro Norte), Maria Itamar Gomes Ramos (Sertão do Araripe) e Maria Dilma Marques Torres Novaes Goiana (Sertão do Submédio São Francisco) foram multadas em R$ 8.500,00. Os interessados poderão recorrer da decisão.
A relatora fez ainda uma série de determinações à Secretaria de Educação do Estado, entre elas, implementar sistema de controle interno e fiscalizar a frota de veículos, substituindo imediatamente os que forem abertos por veículos fechados.
RESPONSABILIDADES - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação define que estados e municípios são responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino, devendo o Governo Federal prestar assistência técnica e financeira para que este direito seja garantido.
A União mantém, por meio do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, dois programas de apoio ao transporte escolar dos estudantes da rede básica que residem na zona rural.
Em Pernambuco, os serviços são realizados pelo Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) e o Programa do Transporte Indígena e do Transporte Intracampo, que atende alunos matriculados na modalidade “Educação de Jovens e Adultos no Campo”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2020