O conselheiro Ranilson Ramos expediu nesta terça-feira (27), monocraticamente, uma Medida Cautelar determinando ao Estado de Pernambuco que promova a suspensão integral do pagamento das parcelas constantes do Instrumento de Rescisão do Contrato de Concessão Administrativa (n.º 001/2019-CPL/PPP) com a Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A, e o Banco do Nordeste do Brasil, até o julgamento definitivo de uma Auditoria Especial (n° 19100581-2) que tramita na Casa com a finalidade de fazer um encontro de contas e analisar os termos do referido contrato, mais precisamente os valores das parcelas “A” e “B”.
A Cautelar expedida pelo conselheiro Ranilson teve como base o parecer do Ministério Público de Contas, bem como a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou o depósito judicial pelo Governo do Estado, das citadas parcelas “A” e “B”, portanto, resguardando tanto os possíveis direitos reclamados pela Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S/A e o Banco do Nordeste do Brasil, quanto os do Governo do Estado.
HISTÓRICO - A decisão do conselheiro Ranilson é consequência de outra Medida Cautelar expedida em dezembro de 2019 pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinando também ao Estado a suspensão dos pagamentos devidos pela concessão da Arena Pernambuco e Banco do Nordeste, decisão esta que ocorreu durante sessão de julgamento dos processos que tratavam da construção e do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco, sob sua relatoria.
Como o conselheiro Dirceu Rodolfo assumiu a presidência do TCE em janeiro deste ano, coube ao conselheiro Ranilson, por meio de sorteio, a relatoria de todos os processos que dizem respeito ao contrato de construção e concessão da Arena Pernambuco, inclusive a Cautelar em questão.
Na sessão dessa terça-feira, o conselheiro Ranilson levou a julgamento a Cautelar expedida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, concluindo o voto pela sua caducidade e arquivamento, sendo seguido pelos demais conselheiros que formam a Primeira Câmara. Ato contínuo, o relator comunicou aos presentes a emissão de uma nova cautelar.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/2020