A Segunda Câmara do TCE determinou aos diretores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE) que organizem e consolidem as informações relativas às licitações e contratos da autarquia num prazo de 30 dias. A decisão ocorreu na sessão do dia 22 de outubro, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, com aprovação unânime.
O processo (auditoria especial nº 19100459-5) foi aberto para verificar o cumprimento de outra determinação proferida em setembro do ano passado (Medida Cautelar nº 1859501-7) pela Primeira Câmara, sob relatoria da conselheira Teresa Duere. Dentre outras deliberações, a cautelar determinava ao diretor-presidente do órgão, Maurício Canuto Mendes, que “em todas as próximas licitações, se faça a publicação dos editais e anexos no site do DER-PE ou de qualquer outro portal oficial do Governo do Estado”.
O relatório de auditoria apontou, no entanto, que a transparência do DER-PE ainda não está ocorrendo de forma satisfatória. O gestor indicou que as informações foram publicadas em três canais virtuais diferentes, mas tais dados estão desatualizados.
O Princípio da Transparência exige que as informações estejam organizadas e consolidadas, facilitando e estimulando o controle social. Contudo, com a constatação do cumprimento parcial da determinação e, devido a mudanças na diretoria da autarquia e à necessidade de contratar empresa para realizar o serviço de transferência de dados, o relator afirmou não caber aplicação de punição no momento, concedendo o prazo de 30 dias para o órgão se regularizar.
Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere e os conselheiros substitutos Marcos Nóbrega, Ruy Ricardo, Luiz Arcoverde e Marcos Flávio Tenório. Como representante do Ministério Público de Contas, esteve o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2020