A Segunda Câmara do TCE apreciou, na última quinta-feira (28), dois processos referentes à gestão de resíduos sólidos, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
O primeiro processo (nº 1858538-3) foi uma Auditoria Especial realizada no município de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2018, cujo objeto foi julgado irregular.
A equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte apontou falhas na gestão, como o despejo do lixo em locais impróprios. “Os resíduos sólidos são dispostos diretamente sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental ou à saúde pública. O local de disposição dos resíduos está a céu aberto e é popularmente conhecido como lixão”, afirmou o relatório técnico do TCE.
A fiscalização constatou que, apesar de adotadas algumas medidas pela gestão para mitigar os danos, uma quantidade expressiva de resíduos continuou sendo disposta de forma irregular. De acordo com o relatório, o município de Tabira gera, por dia, cerca de 30 toneladas de resíduos, e o poder público falha no apoio efetivo aos catadores, muitos sem cadastro, capacitação, fardamento e equipamento de proteção individual (EPIs).
O ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, ocupou o cargo por dois mandatos sem implantar o Plano de Gestão Municipal de Resíduos Sólidos. Por essa razão, o TCE determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para que fique ciente quanto à prática de crime ambiental por parte do gestor.
A conselheira Teresa Duere determinou, ainda, que a atual gestão apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”, sob pena de aplicação da multa.
PESQUEIRA - O segundo processo apreciado, do exercício de 2020, foi uma Medida Cautelar (nº 20100860-9) relativa à gestão de resíduos sólidos de Pesqueira. A relatora indeferiu o pedido da cautelar, mas determinou a formalização de uma auditoria especial, em função de irregularidades apontadas pelo Núcleo de Engenharia do TCE no Aterro Sanitário do Município.
A Medida Cautelar, inicialmente solicitada pela equipe técnica, foi indeferida pelo colegiado devido ao fator de urgência da decisão ter sido extinta quando a atual gestão realizou a retenção financeira de R$ 193.463,17. O valor, reclamado pelo Tribunal, configura possível despesa indevida por serviços não realizados. A Administração Pública também iniciou um processo de dispensa para substituição da empresa que hoje realiza os serviços.
A equipe do NEG verificou que o aterro, na verdade, apresenta características próprias de um lixão a céu aberto, entre as quais resíduos sendo depositados sem técnica ou monitoramento ambiental; presença de animais em grande quantidade (urubus, garças, cachorros); trabalhadores sem a utilização de EPI e pagamentos realizados em desacordo com a execução contratual. Ainda, os serviços de drenagem do chorume, gás e águas pluviais não estavam sendo realizados.
A Auditoria Especial, autorizada pela relatora, vai acompanhar as providências a serem tomadas pela prefeitura para sanar os problemas encontrados. O município está sendo administrado de forma interina pelo chefe do Poder Legislativo Municipal, em razão de questões judiciais que impediram a posse do prefeito eleito.
Teresa Duere destacou que a gestão de resíduos sólidos por parte das prefeituras, caso seja feito de forma irregular, é potencial geradora de danos à saúde da população.
Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da 2ª Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere, e os substitutos, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel e Marcos Flávio Tenório. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2021