A Segunda Câmara do TCE homologou, na manhã desta quinta-feira (04), a decisão do conselheiro Marcos Loreto de expedir uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura Municipal de Jataúba a suspensão de nomeações de candidatos aprovados em concurso público, que aconteceriam no mês de dezembro passado. A decisão (nº 20100825-7) foi provocada por uma representação do grupo que tratou da transição da gestão municipal após as eleições de novembro de 2020.
A Cautelar foi expedida no dia 09 de dezembro, data programada pela antiga gestão para a convocação dos candidatos. O ato, no entanto, afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de um mandato.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, “realizar dezenas de nomeações a menos de um mês do fim do mandato, deixando uma clara responsabilidade pela despesa para o sucessor, quando houve mais de três anos para fazê-lo, não parece razoável. Há a necessidade de o vencedor das eleições municipais tomar ciência da real situação financeira do município e, assim, decidir pela nomeação ou não dos candidatos selecionados no certame”, diz o voto.
Estiveram presentes à sessão, além do presidente da Segunda Câmara, Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere. Representando o Ministério Público de Contas, estava o procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2021