O Tribunal de Contas do Estado, por meio da sua Primeira Câmara, julgou irregulares na última terça-feira (16), processos de gestão fiscal dos municípios de Belém de São Francisco e Poção, relativos ao exercício financeiro de 2018, e de Caetés, do ano de 2017, pelo descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em relação aos processos de Belém de São Francisco (n° 20100669-8) e Poção (n° 20100682-0), sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, os relatórios de auditoria apontaram a não adoção de medidas necessárias para a redução do excedente da despesa total com pessoal, com gastos de 78,38%, 64,56% e 76,41 nos três quadrimestres, respectivamente, em Belém de São Francisco e de 62,86, 60,94% e 57,74% em Poção.
Já no município de Caetés (processo n° 1990021-1), com relatoria do conselheiro Carlos Neves, os índices de despesa de pessoal foram de 56,68%, 59,10% e 61,81%, respectivamente, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF. Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, foram aplicadas multas no valor de R$ 54.000,00 ao então prefeito de Belém de São Francisco, Licínio Antônio Lustosa Roriz, de R$ 33.600,00 ao prefeito de Poção, Emerson Cordeiro de Vasconcelos e de R$ 57.600,00 ao ex-prefeito de Caetés, Armando Duarte de Almeida.
Também foi determinado às prefeituras que promovam o controle da gestão fiscal, elaborando relatórios de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos com pessoal. Os votos foram aprovados por unanimidade, podendo ainda os interessados recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora-geral, Germana Laureano.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02