O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (05), uma consulta formulada pelo diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab), Bruno de Moraes Lisboa, sobre a aplicação da Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, no que diz respeito à realização de processos licitatórios pelas sociedades de economia mista. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.


Na consulta (n° 1923679-7), o diretor da Cehab perguntou se, considerando que desde 2018 as sociedades de economia mista devem submeter-se à Lei das Estatais e que o Ministério do Desenvolvimento Regional indicou a impossibilidade de aceitar a realização de licitações, com base nesta Lei, para os contratos que tenham desembolso de recursos federais, existe a possibilidade de uma sociedade de economia mista realizar processos licitatórios com base na Lei 8.666/93, que trouxe o regime licitatório geral, aplicável, em tese, também às estatais.

Em sua resposta, com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima, o relator respondeu que as sociedades de economia mista não podem realizar contratações seguindo procedimento licitatório baseado na Lei 8.666/93.

“A partir da entrada em vigor da Lei 13.303/2016, que estabeleceu o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, as aquisições ou contratações realizadas pelas estatais passaram a seguir as regras estabelecidas na referida legislação, havendo um prazo de 24 meses para que aquelas empresas constituídas anteriormente à vigência da lei promovessem as adaptações necessárias”, diz o voto.

Ele também destacou que a utilização das regras anteriores foi possível apenas enquanto acontecia a referida adequação, sendo assim, tendo em vista que o prazo de 24 meses para isto teve início em julho de 2018, as estatais já passam a utilizar obrigatoriamente em suas aquisições ou contratações as disposições previstas pela atual Lei das Estatais, não sendo mais aplicável outra legislação.

Durante a sessão, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que a resposta para a consulta cumpre o papel pedagógico do Tribunal, e que ela pode se alastrar também na compreensão da nova Lei de Licitações.

“O Tribunal de Contas está se debruçando sobre isso. Estamos estudando as leis de licitações que hoje estão vigentes. No que diz respeito às compras e aquisições neste momento de pandemia, por exemplo, existe uma legislação especial que flexibiliza muitas das travas e formalidades, que em tempos normais são necessárias”, comentou Dirceu.     

O conselheiro Carlos Neves também destacou a importância de um maior esclarecimento para o tema, visto a complexidade da aplicação das leis referentes à realização de Licitações, como a nova de Lei Licitações ou mesmo a Lei provisória nº 13.979/20, citada por Dirceu, que diz respeito ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, entre outras. 

O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pela procuradora-geral Germana Laureano, e a auditoria-geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2021

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00