A Segunda Câmara do TCE decidiu, na última quinta-feira (13), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de São Lourenço da Mata no exercício financeiro de 2018. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, ainda aplicou uma multa de R$ $ 61.200,00 ao ex-prefeito, Bruno Gomes de Oliveira.
De acordo com o voto (processo TC n° 20100696-0), o município excedeu o limite de 54% de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, nos três quadrimestres de 2018. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 62,15%, 66,20% e 71,75%. O conselheiro ainda determinou que o atual prefeito promova o controle da gestão fiscal.
ICCPE – Na mesma sessão, sob relatoria da conselheira Teresa Duere, foi julgado irregular o processo de gestão fiscal que analisou o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) do município de Trindade, tendo como interessado o ex-prefeito Antônio Everton Soares Costa.
De acordo com o voto (n° 20100613-3) o município apresentou os demonstrativos contábeis em desconformidade com o nível de convergência e consistência contábil exigido nas normas aplicadas ao setor público, com percentual de 67,60%, sendo declarado insuficiente. A relatora determinou ao atual gestor que realize o adequado registro contábil do município e emita os demonstrativos contábeis dentro dos padrões legais.
Porém, pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, a relatora não aplicou multa ao ex-gestor.
Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2021