O relatório preliminar de auditoria, feito pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), questionou a legalidade de alguns pontos do edital relacionados a possíveis restrições de competitividade e excesso de preços, da ordem de 127 milhões de reais. O relator ressaltou que em 26 de abril, acostou ao processo uma denúncia, enviada pelo Ministério Público de Contas, do vereador da cidade do Recife, Ivan Moraes Filho, que além dos pontos levantados pela auditoria, questionava a regularidade da audiência pública realizada em 2019. Destacou que a Emlurb se comprometeu em sua defesa a corrigir vários pontos questionados pela auditoria, a exemplo da permissão de consórcios no certame e da exclusão de cláusulas restritivas da competitividade. Mesmo diante desses avanços e compromissos da Emlurb, entendeu o relator que alguns pontos remanescentes relativos a indícios de excessos de preços da ordem de 72 milhões, mereceriam aprofundamento numa Auditoria Especial, aberta para julgar o mérito da licitação. Sobre a denúncia apresentada pelo vereador, conforme comprovação trazida pela Emlurb, por meio de vídeo, disse o relator que, em análise preliminar, constata-se que, de fato, ocorreu a audiência pública, sendo razoáveis as justificativas da Emlurb, no sentido de ser normal os aprimoramentos no edital, ao longo do processo, como atestam as alterações decorrentes das reuniões com a auditoria do TCE. “Os pontos pendentes serão aprofundados na auditoria especial aberta”, disse ele. O Conselheiro Valdecir Pascoal afastou, em análise preliminar, os questionamentos referentes à oportunidade da despesa e ao achado de que o objeto do contrato se confundiria com atividade-fim da Emlurb, ressaltando, no entanto, haver plausibilidade do relatório do NEG em relação às justificativas para a escolha do tipo de licitação por técnica e preço e também em relação ao indício de desbalanceamento da nota final dos licitantes. Como a Emlurb havia suspendido também este certame, o relator afastou o periculum in mora e indeferiu a cautelar solicitada pelo NEG, determinando, contudo, a abertura de auditoria especial para aprofundamento do mérito referente aos pontos pendentes e a outros aspectos do edital ainda não apreciados. Esta decisão será levada para referendo pela Primeira Câmara. |
TCE analisa licitação de limpeza urbana do Recife
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