A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (13), um Auto de Infração lavrado pelo conselheiro Carlos Porto contra o prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Gomes Patriota, com aplicação de multa de R$ 26.410,50.
Sob relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (nº 2057868-4) foi formalizado devido à ausência do envio do Plano de Ação visando à adequada destinação dos resíduos sólidos urbanos.
O Auto de Infração, expedido em novembro de 2020, decorreu de um processo de Auditoria Especial (nº 1858561-9) que analisou a disposição dos resíduos sólidos domiciliares nos municípios de Pernambuco, em função dos dados obtidos no diagnóstico anual realizado pelo TCE. A apuração, então, indicou a inadequada deposição dos resíduos nos chamados “lixões”.
O Tribunal havia determinado, no ano anterior, que a Prefeitura de Carnaíba elaborasse e apresentasse um plano de ação visando à adequação do descarte de resíduos sólidos e à eliminação dos lixões, num prazo de 120 dias, sob pena de aplicação da multa. A gestão, no entanto, descumpriu a determinação.
O relatório produzido pela equipe técnica do TCE apontou que a prefeitura não apresentou “os principais elementos que devem constar em um plano de ação elaborado de forma estruturada e detalhando as ações, metas quantificáveis e atividades a serem realizadas”. O documento acrescentou que devem ser indicados “os responsáveis pelo cumprimento de metas/atividades; os prazos para sua execução; os indicadores para o monitoramento do desempenho de cada meta/atividade; bem como a estimativa de custo”.
O depósito inadequado de resíduos sólidos constitui grave dano ao meio ambiente, sendo considerado crime ambiental. Devido a isso, o Tribunal de Contas estipulou, além da multa, o prazo máximo de 60 dias para que a gestão elabore e encaminhe o plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à erradicação dos lixões.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2021