A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, na última quinta-feira (20), 63 contratações temporárias efetuadas pela Prefeitura de Camaragibe para o preenchimento dos cargos de auxiliar administrativo, educador social e técnico de nível superior na Secretaria de Assistência Social, durante o exercício financeiro de 2017. A análise de Admissão de Pessoal, processo nº 1851534-4, teve relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães.
Segundo o relatório de auditoria, foram encontradas três irregularidades no exame. A primeira foi o envio de parte da documentação exigida na Resolução do Tribunal de Contas nº 01/2015, que dispõe sobre composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal da Administração Pública, fora do prazo e do formato previsto. Ainda houve sonegação de outras documentações a respeito das demais secretarias da gestão.
Por fim, a Prefeitura não conseguiu comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público nas contratações empreendidas, o que caracteriza desvirtuamento do instituto da contratação temporária previsto na Constituição Federal. Segundo a relatora, a gestão não apresentou “qualquer elemento a comprovar o perigo de interrupção dos serviços da secretaria”. Por se tratar de serviços permanentes, seria “dever do gestor o adequado planejamento com a realização do devido concurso público”.
Os gestores responsabilizados pelas irregularidades foram o ex-prefeito Demóstenes Meira, que deverá pagar uma multa no valor de R$ 17.638,00, e o ex-secretário de Assistência Social Edvaldo José Ferreira Júnior, cuja multa é de R$ 8.819. A relatora determinou, ainda, o desligamento dos 63 servidores no prazo de 90 dias.
Gerencia de Jornalismo(GEJO), 25/05/2021