A partir desta quinta-feira (27) as atividades presenciais do Tribunal de Contas do Estado ficarão suspensas por 10 dias, conforme Portaria n° 143/21, publicada hoje no Diário Eletrônico Oficial. O trabalho passará a ser feito de forma remota e o atendimento ao público se dará de forma virtual. Clique aqui para acessar.
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A interrupção das atividades presenciais foi decidida em reunião do Pleno do TCE, nesta quarta-feira (26), em função do agravamento da Covid-19 no Estado, com significativo aumento no número de casos da doença, levando ao risco de colapso da rede estadual de saúde.
A suspensão das atividades presenciais se estenderá até o dia 06 de junho. Durante este período, ficam suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam no TCE e as notificações realizadas de forma presencial, ressalvadas as referentes aos processos de Medida Cautelar. Os processos eletrônicos ou digitais permanecem com prazos inalterados, assim como autorizada a expedição de notificações eletrônicas, podendo o relator deferir a prorrogação dos prazos a pedido das partes, desde que devidamente justificado, Resolução TC nº 130.
De acordo com a Portaria n° 143/21, o acesso às dependências do prédio sede e Inspetorias fica restrito aos conselheiros e conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas, servidores autorizados e funcionários de empresas terceirizadas contratadas pelo TCE-PE e outros servidores que atuem junto às empresas ou às entidades localizadas nas dependências do Tribunal, devidamente autorizados.
O acesso de visitantes ao prédio, a circulação de pessoas, o atendimento presencial ao público e a realização de eventos coletivos nas dependências do TCE estão proibidos. Tudo será feito de forma virtual.
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