Em sessão realizada nesta terça-feira (13), a Primeira Câmara do TCE julgou regular o processo (n° 1951909-6) relativo à nomeação de 50 guardas municipais da Autarquia de Defesa Social Trânsito e Transporte de Caruaru. O relator foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
O concurso público foi homologado em 15 de agosto de 2019, com validade inicial de dois anos.
Ainda na Primeira Câmara, também sob a relatoria do conselheiro Ricardo Rios, foi julgado o processo n° 1951975-8 referente a um concurso público da Prefeitura de Caruaru para diversos cargos. Na ocasião, o conselheiro explicou que o concurso, para nomeação de 802 pessoas, já foi considerado legal por meio do Acórdão TC nº 582/2015, proferido no processo TC nº 1406002-4. “Aqui é apreciada apenas uma admissão no cargo de operador de reprografia, em consequência de processo judicial”. A contratação foi julgada regular.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2021
Admissões de pessoal em Caruaru são julgadas regulares
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