Os prefeitos dos municípios de Glória do Goitá, Quixaba e Itaquitinga foram multados por decisão da Segunda Câmara, por descumprirem determinação do Tribunal de Contas referente ao plano de ação para adequar o destino dos resíduos sólidos urbanos em suas cidades.
Os processos (nº 2057664-0, nº 2057864-7 e nº 2057673-0) tiveram como relator o conselheiro Marcos Loreto.
A autuação foi motivada pelo não envio do plano de ação visando à eliminação dos lixões nos respectivos municípios, irregularidade que contraria a Resolução do Tribunal de Contas nº 17/2013 e decisões do TCE.
No caso de Glória de Goitá e Quixaba, os descumprimentos são reincidentes e foram apontados em auditorias especiais instauradas em 2018 para apurar o mesmo problema, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. Os objetos das auditorias foram julgados irregulares pela Primeira Câmara em 2019 e resultaram, respectivamente, em acórdãos (TC nº 843/19 e TC nº 894/19) que determinaram a apresentação das informações em 90 dias, o que não aconteceu.
Com relação ao município de Itaquitinga, o plano foi solicitado em novembro de 2020 pelo conselheiro Valdecir Pascoal.
“A boa prática reza que um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deve conter um diagnóstico da situação dos resíduos no Município, esboços de cenários de geração de resíduos e um plano de ação para o manejo adequado dos resíduos identificados na fase de diagnóstico com uma agenda de implementação, sendo fundamental, para isso, a participação social, além do envolvimento da administração municipal”, enfatizou o relator.
Além de prejudicar os trabalhos de auditoria, diz o voto, a conduta representa grave dano ao meio ambiente, sendo enquadrada como crime ambiental. Ao depositar o lixo de forma inadequada, ainda, a gestão municipal abre mão de receita decorrente de parcela do ICMS socioambiental.
Como resultado, foram aplicadas multas individuais aos prefeitos no valor de R$ 26.457,00, que ainda poderão recorrer da decisão.
O relator determinou aos gestores, ou quem vier a sucedê-los, que elaborem e remetam ao TCE o referido plano de ação num prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão, sob pena de aplicação de nova multa.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2021