A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (20), o objeto de uma Auditoria Especial no município de Betânia aplicando um débito, referente a despesas sem comprovação, no valor de R$2.281.332,33 à ex-prefeita, Eugênia de Souza Araújo, junto com uma série de empresas e representantes. O relator foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.


A Auditoria (n° 1851789-4) apontou, entre outras irregularidades na gestão da ex-prefeita, a falta de transição de governo, entre 2016 e 2017, em desrespeito à Lei Complementar 260/2014 de Pernambuco, ocasionando indisponibilidade de documentos (empenhos, licitações e folhas de pagamento) e de computadores.

Além disso, foi apontada a falta de pagamento das folhas de salários referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016 e férias dos professores, bem como do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime de Previdência Social. Também foram constatados indícios de irregularidades na contratação de obras e serviços de engenharia, compras sem contratos com a Prefeitura e despesas sem licitação, acima do limite de dispensa. Estas irregularidades levaram à imputação de oito débitos que somados chegam ao valor de R$ 2.281.332,33.

Ao final, o julgamento decidiu pela irregulariddade do objeto da auditoria especial e pela imputação de débito das despesas não comprovadas. O débito deve ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao objeto da presente auditoria (01/01/2017). Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

O relator do processo determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que se avalie a necessidade de representação junto ao Ministério Público de Pernambuco. O MPCO foi representado na sessão por sua procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.

 

Confira a íntegra do voto que foi aprovado por unanimidade.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2021

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