Em sessão realizada nesta terça-feira (27), sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a Primeira Câmara do TCE julgou um processo de Auditoria Especial (n° 21100532-0) que teve por objeto a análise da regularidade do Processo Licitatório (nº 001/2020) da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta e limpeza urbana do Recife.
A contratação tem o valor estimado de R$ 1.118.041.752,38, pelo prazo de cinco anos.
A realização da Auditoria Especial atendeu determinação contida no Acórdão nº 686/2021 do Tribunal de Contas, de 18/05/2021 (Processo 21100288-4), que indeferiu Medida Cautelar solicitada pelo Núcleo de Engenharia do TCE, em razão do afastamento do “perigo na demora”, devido à comprovação, por parte da Emlurb, da suspensão do certame, em 24/04/2021.
Em seu voto, o relator ressalta que o processo licitatório sob análise teve sua minuta de edital de licitação submetida à análise preliminar do TCE, ainda em 2019, por solicitação da Emlurb, nos termos da Resolução TC nº 004/2008. “Desde então, foram realizadas inúmeras reuniões entre os auditores do TCE e servidores e gestores da Emlurb, algumas delas com a presença de membros da comissão de licitação e com a Diretora Presidente da Autarquia. Durante esse período foram gerados relatórios, despachos técnicos e demais documentos”, destaca o voto.
Ainda assim, a versão do edital, publicada em abril de 2021, apresentou pontos remanescentes de divergência, notadamente em relação à competitividade e à economicidade do certame, levando o Núcleo de Engenharia a solicitar uma Medida Cautelar para suspender a licitação.
Após novas reuniões técnicas, os auditores elaboraram um novo relatório, que instruiu o processo de Auditoria, concluindo pela possibilidade de continuidade do certame com as alterações acatadas pela Emlurb.
“Vale salientar que diversos achados de auditoria detectados e apontados, em Relatório Preliminar, pelo Núcleo de Engenharia, foram corrigidos pela EMLURB, a exemplo de valores de itens da planilha de preços, possibilidade de participação de empresas em consórcio, criação de um terceiro lote com a adoção do Pregão, bem como exigências restritivas para comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica”, diz o voto.
O relator ainda ressaltou que o valor inicial estimado para o contrato, era na ordem de R$ 1.167.881.482,67, sendo reduzido em quase 50 milhões após a atuação do Tribunal de Contas, o que representou relevante economia para os cofres públicos.
Por estes motivos, o processo foi julgado regular pela Primeira Câmara, autorizando a Emlurb a continuar com os processos de licitação, condicionados às alterações assinaladas no Relatório de Auditoria, acatadas pela própria gestão. Acompanharam o voto do Relator, os demais membros da 1ª Câmara: Conselheiros Carlos Neves e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda.
O voto traz algumas determinações à Emlurb, entre elas, a elaboração de um estudo que possa reavaliar o modelo de contratação dos serviços de limpeza urbana no Recife e realização de ações educacionais com a população, enfatizando a relevância dos serviços de coleta e limpeza urbana para os cofres públicos e como o cidadão pode colaborar para economizar recursos.
Ao relatar o processo, o conselheiro destacou a relação respeitosa, dialética e dialógica entre os órgãos. “Com respeito ao papel de cada instituição e observando plenamente o devido processo legal de controle, foi possível construir uma modelagem para a contratação dos serviços de limpeza urbana que vai propiciar importantes avanços”, comentou.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2021