A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer, no dia 22 de julho, recomendando à Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe a aprovação com ressalvas das contas anuais de governo do ex-prefeito Edson de Souza Vieira, relativas a 2019. A relatoria do processo TC nº 20100229-2 foi do conselheiro Carlos Porto.
A análise feita pela equipe técnica da Gerência de Contas de Governos Municipais do TCE apontou problemas relacionados à Despesa Total com Pessoal no município, durante toda a gestão do prefeito. Segundo os auditores, a irregularidade vinha acontecendo de forma reincidente desde o 3º quadrimestre de 2017, chegando a 55,54% da Receita Corrente Líquida no final de 2019. Os valores extrapolam o limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o gestor não teria adotado medidas para reconduzir o percentual ao limite legal estabelecido.
A partir de agora, o atual prefeito e seus eventuais sucessores, deverão discriminar, no decreto da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Eles terão ainda que atentar para a realização dos registros em nota explicativa do cálculo das provisões matemáticas e adotar medidas legais para a recondução dos gastos com pessoal ao limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000.
TABIRA – Em outro processo (TC nº 21100184-3), também de relatoria do conselheiro Carlos Porto, a Segunda Câmara decidiu pela regularidade do objeto de uma Auditoria Especial realizada na prefeitura de Tabira, que avaliou o planejamento do retorno das aulas presenciais na cidade, por conta da pandemia de Covid-19, e a estrutura física das escolas municipais em 2020.
A equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde apontou em relatório que o protocolo para retorno seguro dos alunos às escolas não foi oficialmente aprovado na localidade. De acordo com os auditores, a ausência do documento refletiria a falta de planejamento da gestão na educação, o que poderia levar a problemas no direcionamento de recursos orçamentários nesta área. Entretanto, destacaram que, apesar da prefeitura não estar devidamente preparada para a volta das aulas presenciais em 2021, a gestão vem atuando de forma responsável e ativa na busca de soluções para o cumprimento das regras de segurança.
O ex-prefeito Sebastião Dias Filho e a ex-secretária de Educação, Maria Lúcia da Silva Santos, informaram que o protocolo foi elaborado e enviado ao Tribunal após a visita dos auditores ao município. Eles acrescentaram que a gestão vem seguindo as deliberações do governo estadual para retorno às aulas presenciais, mesmo não havendo previsão para que a situação seja normalizada, e que o ensino teria acontecido de forma remota durante o ano de 2020.
Os votos foram acompanhados pelos demais membros do colegiado e pela procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2021