A Primeira Câmara do TCE julgou, na terça-feira (17), uma Auditoria Operacional no município de Caruaru que teve por objetivo analisar a Feira de Caruaru e as ações adotadas pela Secretaria Extraordinária da Feira da Sulanca do município, tendo em vista a manutenção contínua dos instrumentos públicos culturais. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.

A auditoria (n° 1729460-5) analisou as ações de preservação da feira, abrangendo a gestão da atividade comercial, a adequação e a segurança das instalações e a manutenção do espaço urbanístico envolvido, além do saneamento das desconformidades existentes nestes espaços, que deve ser promovido pela Administração Pública com observação da legislação regulatória e das normas técnicas vigentes.

De acordo com o voto, a Feira de Caruaru foi tombada em 2007 pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, entretanto vem sofrendo atualmente pressões urbanas e falta de cuidados por parte do poder público.

A prefeitura informou que várias ações administrativas efetivas foram realizadas pela gestão para reverter algumas situações apontadas no relatório de auditoria, o que foi acatado pelo relator. O voto foi pela regularidade, com ressalvas, do processo em questão.

Todavia, o conselheiro Carlos Neves fez uma série de recomendações, com destaque para que se crie o Comitê Gestor para a Feira de Caruaru com o objetivo de propor soluções necessárias para a gestão integrada desse patrimônio histórico-cultural nacional.

Além disso, ele determinou que sejam realizadas ações junto ao Iphan para iniciar o processo revalidação do registro de patrimônio cultural imaterial da Feira de Caruaru, que deve ser feito pelo menos a cada 10 anos (Decreto nº 3.551/00); que seja feita a revisão do Plano Diretor, como determina o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e que sejam  criados dispositivos no Plano Diretor (Lei complementar municipal nº 005/2004) a ser revisado que envolvam: planejamento, gestão e proteção do patrimônio histórico, cultural e arquitetônico com o objetivo de desenvolver ações atreladas à função social da cidade que possam gerar atividades econômicas.

“Concluo da presente análise que a Prefeitura de Caruaru deve promover a efetiva preservação da Feira de Caruaru, elemento urbano de inestimável valor cultural e relevante expressão econômica para a região, impondo-se, para tanto, a realização de um planejamento para gestão das feiras e manutenção do espaço público, contemplando todas as questões urbanísticas envolvidas, além daquelas relativas à segurança, às repercussões financeira e econômica e à conscientização da população que frequenta o espaço”, ressalta o voto que foi aprovado por unanimidade.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.

- DIA NACIONAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL -

Ainda na sessão, o conselheiro Carlos Neves registrou que, por coincidência, na terça-feira foi comemorado o Dia Nacional do Patrimônio Cultural. “É significativo votarmos aqui uma Auditoria Operacional realizada pela Casa que foi fundamental para a evolução da administração pública no enfrentamento e resolução dos problemas que descaracterizam a tradicional Feira de Caruaru”, disse ele.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2021

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