Auditoria especial realizada na prefeitura de Passira, no exercício financeiro de 2018, apontou irregularidades na contratação da empresa MD Empreendimentos Construções e Serviços para a prestação de serviços de aração de terra no município, no valor de R$ 586.025,00.
O processo (nº 1921787-0), de relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, foi julgado pela irregularidade na Segunda Câmara do TCE, na última quinta-feira (26).
Ao analisar o Pregão Presencial n° 008/2017, cuja vencedora foi a MD Empreendimentos, a equipe técnica do TCE verificou preços superestimados no orçamento, tendo a prefeitura de Passira deixado de selecionar a proposta mais vantajosa.
Foram identificados indícios de fraude no procedimento, com a contratação de serviços pelo preço de R$ 137,50 por hora, enquanto o preço médio era de R$ 70,00 a hora. Entre as irregularidades apontadas, havia ainda subcontratação integral do objeto da licitação, despesa indevida por quantitativos pagos a mais e um gasto no valor de R$ 36.025,00 sem a devida comprovação dos serviços.
Em seu voto, a relatora aplicou débito de R$ 36.025,00 à ex-prefeita do município, Rênya Carla Medeiros da Silva, a ser restituído aos cofres públicos solidariamente com a empresa MD Empreendimentos Construções e Serviços, e outro, no valor de R$ 280 mil, que deverá ser pago solidariamente com a pregoeira responsável, Tatiana Gomes da Silva, e a construtora.
O voto determinou ainda pagamento de multas à então prefeita, no valor de R$ 17.870,00, bem como à pregoeira, no valor de R$ 8.935,00.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/08/2021